ACJ Parecer n° 061/2004
Referência: Memo 017/2004 – SGA 24
Interessada: SGA 24 e VR Vales Ltda.
Assunto: Prorrogação do Contrato 13/2000
Sr. Advogado Chefe:
Trata-se de consulta dirigida a esta ACJ com o objetivo de saber da possibilidade de prorrogar o Contrato 13/2000, firmado entre a Edilidade e a empresa VR Vales Ltda.
De acordo com a cláusula 7.1 do ajuste, o contrato teve vigência por 12 meses e poderá ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos, e nas mesmas condições avençadas, observado o limite legal de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em 26/10/2000.
A responsável pelo gerenciamento do contrato, SGA 12, informa que não poderá ficar sem o fornecimento dos vales refeição de todas as unidades da CMSP a menos que haja deliberação da Egrégia Mesa nesse sentido, e lembra o Ato 555/96.
SGA 2, por outro lado, lembra que ainda não há uma definição quanto aos funcionários que receberão o vale no futuro, nem o prazo em que isto irá ocorrer.
Assim, entendo que o Contrato 13/2000 poderá ser prorrogado por mais 3 meses, como solicitado, e preparei minuta, a título de sugestão para tanto.
Em virtude da urgência, encaminho a minuta com o alerta de que, antes da assinatura do ajuste, deverá ser verificado se o procurador da empresa ainda é o mesmo, e se a certidão de tributos mobiliários, solicitada por fax, foi enviada pela empresa.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
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