ACJ-1 – Parecer nº 61/05.
Refs.: Processos nº 939/2004, nº 986/2004, 940/2004 e 985/2004.
Interessado(s): Equipe de Liquidação de Despesas – SGA-24.
Assunto: Licitação na modalidade de pregão nº 17/2004. Aquisição de copos descartáveis de 180 ml e de 50 ml, de papel toalha e de papel higiênico. Licitação homologada. Celebração dos contratos. Elaboração das respectivas minutas.
Sr. Advogado Supervisor,
Cuida-se da elaboração das minutas dos respectivos termos de contratos, a serem celebrados com as empresas vencedoras da licitação na modalidade de pregão nº 17/2004 (conforme homologado pela E. Mesa às fls. 248/250 dos autos nº 939/2004), com a finalidade de aquisição de: item 1 – copos descartáveis de 180 ml; item 2 – copos descartáveis de 50 ml; item 3 – papel toalha; e item 4 – papel higiênico.
Processada a licitação nos autos 939/2004, nestes já foi anteriormente elaborada a minuta e procedida a celebração do contrato referente ao item 1 (aquisição de copos descartáveis de 180 ml), com a vencedora deste item, a empresa SS – SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA. EPP (conforme fls. 250 a 268 dos autos 939/2004).
Na seqüência, retornaram os autos a esta ACJ-1 para serem, agora, elaboradas as minutas de contratos relativos aos demais itens licitados, de acordo com a seguinte correspondência entre esses itens e os autos em que assentados os respectivos procedimentos:
Item 2 – copos descartáveis de 50 ml – empresa TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – autos nº 986/2004;
Item 3 – papel toalha – empresa COLÚMBIA COMERCIAL PAULISTA LTDA. – autos nº 940/2004;
Item 4 – papel higiênico – empresa SS – SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA. EPP – autos nº 985/2004.
Assim, após verificação da regularidade das empresas no tocante ao INSS, FGTS e tributos mobiliários municipais, bem como quanto à representação legal das mesmas, foi procedida a elaboração das minutas, com base nas propostas vencedoras e no correspondente modelo de instrumento contratual constante no Anexo VI do Edital de Pregão nº 17/04 (de fls. 85/88 dos autos 939/04).
São as providências e considerações que elevo à apreciação de V. Sa., juntamente com as referidas minutas, para as ulteriores providências tendentes à celebração dos correspondentes contratos.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2005.
Sebastião Rocha
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP nº 138.572
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