Parecer nº 61/2011
Processo nº 1133/2010
TID XXXXXXXXXXXXXX
Interessada: Equipe de liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: Aditamento contrato de fornecimento de vidros e mangueiras
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
Cuida-se de pedido do Sr. Secretário Geral Administrativo para aditamento do contrato 08/2010, cujo objeto é o fornecimento de vidros e mangueiras.
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A contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato por doze meses e concordou com a supressão do objeto em mais de 25% (fls. 38/40), o que está de acordo com o art. 65, II, §2º da Lei 8.666/93.
Foi realizada pesquisa de mercado pela SGA.22, que resultou no Mapa de Preço, onde foi verificado que o valor ofertado pela atual contratada é inferior ao da média auferida no mercado (fls 66/67).
A empresa está sem débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, não tem débito junto à Fazenda do Município de São Paulo, nem relativos ao FGTS (fls. 41 e 43).
Conclui-se pela possibilidade de prorrogação do contrato. Com a observação de que no momento da assinatura do ajuste deverá ser apresentado o contrato social da empresa para comprovação dos poderes do signatário indicado pela mesma.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 04 de março de 2011.
Juliana Trindade von Teschenhausen Eberlin
Procuradora Legislativa
OAB/SP 232.414