Parecer nº 61/2016
TID nº xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de requerimento formulado por xxxxxxxxxxxxxxxx que tem como objeto a autorização de uso da Praça Presidente Vereador Paulo Kobayashi para a realização de filmagem, no dia 13/03/2016.
O Diretor de Comunicação Externa manifestou sua concordância com a autorização de uso. O pedido está instruído com o contrato social da empresa e os documentos de seus representantes legais que subscreverão o respectivo instrumento de outorga.
O requerimento em apreço tem fundamento no Ato nº 1182, de 21/05/2012, artigo 2º, inciso III, com a redação que lhe foi conferida pelo Ato nº 1298/2015.
Em observância ao prescrito no artigo 3º do citado Ato, sugiro que o expediente seja devidamente autuado e que SGA indique expressamente o gestor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização do evento.
Assim segue minuta de Termo de Permissão de Uso para apreciação superior.
São Paulo, 08 de março de 2016.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650