AT.2 – Parecer nº 062/2002.
Ref.: Memo CPI-PC nº 026/2002.
Interessado: Ilustre Vereador XXX – Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apurar Responsabilidade por Irregularidades na Construção e Operação de Postos de Combustíveis.
Assunto: Liberação de Recursos para Realização de Exames Laboratoriais.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de requerimento formulado pelo Ilustre Vereador XXX, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito para Apurar Responsabilidade por Irregularidades na Construção e Operação de Postos de Combustíveis, solicitando a liberação de recursos para a realização de exames de urina e sangue na população circunvizinha ao terminal de distribuição de combustíveis da XXXXX.
Tal pedido tem por escopo constatar eventuais problemas de saúde causados aos habitantes daquela região, em virtude de contaminação ambiental decorrente de vazamentos do mencionado terminal.
Segundo consta do requerimento do ilustre Edil, os gastos com a execução dos mencionados exames em cerca de 300 pessoas, estariam orçados em aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais).
Esta Assessoria já se manifestou em situações análogas, através dos pareceres nºs. 33/2001 e 58/2001, cujas cópias tomo a iniciativa de anexar ao presente (docs. 1 e 2).
O requerimento em apreço contém dois aspectos a serem considerados. Um de natureza discricionária, qual seja, a autorização da realização da despesa em si, cuja conveniência e oportunidade devem ser sopesados pelos elevados critérios da E. Mesa. O outro de cunho vinculado que diz respeito ao modo de execução da despesa.
Na hipótese de a Alta Administração entender pelo deferimento do pedido em apreço, sugerimos que sejam observados os seguintes aspectos:
a) deverá ser delimitada a população a ser examinada, identificados os tipos de exames de urina e sangue a serem realizados, bem como o prazo para a realização;
b) após o levantamento dos dados acima, o Departamento de Contabilidade efetuaria a respectiva pesquisa de preços junto a, pelo menos, três laboratórios especializados, observadas as cautelas de praxe, para o fim de obter-se a proposta mais vantajosa à Administração;
c) seria firmado o contrato entre o laboratório que oferecesse o melhor preço e a Edilidade.
Ante o exposto, sugiro o encaminhamento deste expediente à E. Mesa para a oportuna deliberação sobre o pedido em tela.
São Paulo, 13 de junho de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP nº 106.650
INDEXAÇÃO:
COMISSÃO
CONTAMINAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CPI
CUSTEIO
DELIMITAÇÃO
DESPESA
EXAME LABORATORIAL
EXAME MÉDICO
GASTO
NECESSIDADE
PAGAMENTO
PESQUISA DE PREÇO
POPULAÇÃO
POSTO DE COMBUSTÍVEL
POSTO DE GASOLINA
VAZAMENTO