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Parecer 63 / 2005

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Parecer n° 63/2005

ACJ – Par. nº 63/05

Ref: Proc. nº1430/2004
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesa – SGA.24
Assunto: Prorrogação de contrato de fornecimento de leite UHT;
Comercial Creme Marfim Ltda. – CCM; possibilidade.

Sr. Advogado Supervisor,

Trata-se de contratação de fornecimento de leite UHT, pelo prazo anual, com vencimento em 15.04.05.

Após longas tratativas visando reajuste de preços, as quais resultaram infrutíferas, contratada manifestou desinteresse na prorrogação do contrato, conforme fl.88.

Diante disso, a única possibilidade para a prorrogação encontra-se prevista na cláusula 5.2., caso de cláusula potestativa exorbitante da administração pública.

Contudo, diante do tempo que ainda há de vigência do atual ajuste, sugiro seja o presente encaminhado à Alta Administração para determinação de abertura de novo certame, o qual poderá concluir-se antes do termo do atual contrato.

De outro lado, se a nova contratação não se concretizar enquanto na vigência do pacto atual, o mesmo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2005.

ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722

Indexação

Contrato
Prorrogação
Aditamento
Prazo
Vencimento
Fornecimento



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