Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 63 / 2006

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 63/2006

ACJ – Parecer nº 63/2006
Ref.: Processo nº 898/2005
Interessado: SGA

Assunto: Contrato nº 26/2005 – Serviços de impermeabilização – XXX – Utilização do elevador de serviços do prédio da Edilidade para remoção de cargas.

Sra. Advogada Chefe,

Os autos foram encaminhados a esta ACJ para análise e manifestação quanto às informações técnicas fornecidas pelo gestor do contrato, às fls. 114/115, aos questionamentos da Nobre Presidência, à fl. 112, face às disposições insertas no respectivo instrumento contratual.

Destacamos dos autos as peças relevantes para o deslinde da questão ora em apreço: as fls. 113/168 edital da Tomada de Preços nº 01/2005 e respectivos anexos; às fls. 265/333 documentos da empresa XXX; às fls. 940/949, proposta financeira da referida empresa; às fls. 1000, adjudicação do objeto à empresa XXX; às fls. 1005, homologação do certame; às fls. 1045, Nota de Empenho nº 1219, emitida em 24/11/2005 e retirada em 09/12/2005; às fls. 1048/1071, contrato nº 26/2005, firmado pelas partes em 30/11/2005; às fls. 1082, Ordem de Execução de Serviços, emitida em 26/12/2005; à fl. 1107, Relatório Técnico – 1ª medição; à fl. 1108, Informação Técnica nº 1/2006; à fl.1111, ata de Reunião entre as partes contratantes; à fl. 1112, o Nobre Presidente desta Casa solicitou diversas informações relativas à execução do contrato.; às fls. 1114/1115, resposta do gestor aos questionamentos da Ilustre Presidência; às fls. 1118/1119, a empresa Petra apresentou as razões pelas quais houve atraso na instalação do sistema para movimentação vertical de cargas; às fls. 1120, informações complementares do gestor.

Ao que tudo está a indicar, parece-nos que o retardamento na instalação de um sistema para a remoção de cargas da obra decorreu de motivos técnicos, alheios à vontade das partes.

Com efeito, a contratada alegou que, muito embora tenha consultado diversas empresas do setor, não logrou encontrar um interessado em instalar o sistema para movimentação vertical de cargas porque a “estrutura metálica externa do edifício da Câmara não oferece segurança quanto aos esforços de tração gerados pelo sistema” e a outra alternativa prevista no instrumento contratual – instalação de tubos de descida – foi igualmente descartada pois “os blocos resultantes da demolição de proteção existente na cobertura pesariam em torno de 50 kg. e portanto a utilização de tubos não seria segura”.

Tais argumentos foram corroborados pelo gestor do contrato à fls. 1120:

“a XXX não conseguiu encontrar uma empresa que quisesse se responsabilizar pela instalação de um monta-cargas externo”, uma vez que “seu apoio e amarração nas colunetas da fachada deste prédio se mostrava temerário e muito arriscado, principalmente depois que a Fiscalização confirmou que as fixações das colunetas da fachada de vidro nas lajes se encontravam enferrujadas e que não ofereciam segurança”.

Com o intuito de evitar-se o retardamento da execução dos serviços, a contratada solicitou à fiscalização a utilização do elevador de carga do prédio da Edilidade, em caráter excepcional e provisório até que se encontrasse outra solução para a movimentação do material resultante da obra.

De acordo com as informações constantes dos autos, pode-se inferir que a contratada e o gestor depararam-se com o seguinte dilema: o que fazer enquanto não se encontra uma alternativa técnica para a movimentação vertical de cargas? Utilizar provisória e excepcionalmente o elevador de serviços do prédio, ou atrasar o andamento da obra até encontrar-se uma saída?

Diante deste cenário, as circunstâncias indicam que não havia outra alternativa técnica que possibilitasse o andamento regular da obra, senão o uso provisório do elevador de serviços desta Casa, sob pena de haver atraso na conclusão do objeto.

Ademais, sobreleva registrar que a utilização extraordinária do elevador de serviços do prédio da Casa encontra-se expressamente prevista no item 2.5 do Anexo I do contrato.

Desse modo, a nosso ver, não há que se cogitar a aplicação de multa à empresa. Primeiro, porque o atraso na instalação do sistema de remoção de carga decorreu de fatores alheios à vontade da empresa. Segundo, porque a opção provisória encontrada pela contratada de utilizar-se o elevador de serviços do prédio desta Câmara foi regularmente autorizada pela fiscalização, com fundamento em expressa disposição contratual.

De outro lado, o Anexo I do contrato, que veiculou o Projeto Básico e o Memorial Descritivo, ao descrever os serviços de engenharia necessários para a execução do objeto, estabeleceu no item 2.5 que “para a movimentação de materiais e entulhos, deverão ser previstos tubos de descida ou elevadores de carga”.

O gestor do contrato informou que “os serviços de demolição da impermeabilização da laje de cobertura se iniciaram no dia 13/01/2006” e em 15/01/2006, iniciou-se a “retirada dos pedaços de piso demolido e entulho, com entulho do elevador nº 6 desta CMSP”. É certo concluir, então, que a partir de 15/01/2006, a contratada deveria ter instalado ou o sistema para movimentação vertical de cargas, ou os tubos de descida, ou qualquer outro mecanismo para a remoção do entulho da obra.
Entretanto, conforme informação de fls. 1120, somente em 12/02/2006, foi montado um “sistema de içamento e descida de cargas, com tradicionais guindastes de lança”.

Desta feita, tendo em conta que o preço da contratação em tela é global; que competia à contratada instalar um sistema para a remoção de cargas; que no período entre 15/01/2006 e 12/02/2006, houve a remoção de cargas, sem que a contratada tenha instalado um equipamento adequado e necessário para a realização desta tarefa, parece-nos recomendável que seja descontado de eventual pagamento devido à contratada, o valor proporcional ao período em que a empresa não instalou um sistema próprio de remoção de cargas e utilizou o elevador de serviços da Edilidade.

Outrossim, notamos que, a partir de 07/03/2006, houve um equívoco na numeração das folhas deste processo (fls. 113, quando o correto seria fls. 1.113 e assim por diante).

É o parecer, que submetemos à apreciação superior.

São Paulo, 16 de março de 2006.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650
Indexação



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545