Parecer nº 063/2010
Processo nº 821/2009
TID nº 4279137
Interessadas: SGA e XXX
Assunto: 6ª prorrogação do contrato 49/2007 – exames complementares de diagnose
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretario Geral Administrativo Adjunto encaminha processo para exame, análise e manifestação sobre a 6º aditamento, para prorrogação, por mais 9 meses, do contrato 47/2007, celebrado com a XXX, e elaboração do respectivo termo de aditamento.
O Secretário da SGA 8 opinou pela prorrogação por 9 meses, até 19/12/2010, quando o contrato completará 3 anos em vigor.
O contrato 47/2007 prevê a possibilidade de prorrogação por idênticos ou inferiores períodos (cláusula 6.1), bem como a possibilidade de reajuste anual, e está dentro do limite legal de 60 meses – artigo 57, II da Lei 8.666/93.
A pesquisa de preços foi realizada com a resposta de 3 empresas, sendo o menor o da atual contratada, pois o percentual de desconto oferecido por ela sobre a tabela ABM-96 é de 12% (doze por cento), enquanto as outras empresas oferecem descontos menores. A contratada, por sua vez, só respondeu a ofício de consulta da SGA 22 (fl. 243), enviado em 11/02/2010, por mensagem eletrônica, em 12/03/2010, concordando com a prorrogação pretendida (fl. 248).
Nesses termos, a prorrogação pretendida é admissível.
Houve reserva de recursos orçamentários (fl. 269). As certidões relativas ao INSS, FGTS e a de regularidade junto à fazenda do Município de São Paulo vão juntadas. O signatário do ajuste foi indicado pela contratada, conforme os poderes constantes da cópia do contrato social de fls. 97/106.
Elaborei a minuta do aditamento que ora submeto à apreciação superior.
São Paulo, 16 de março de 2010.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768