Parecer nº 63/2011
Processo nº 1253/2010
TID XXXXXXXXXXXXXX
Interessada: Equipe de liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: Aditamento contrato de fornecimento do Vale Transporte
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Cuida-se de pedido do Sr. Secretário Geral Administrativo para aditamento do contrato 06/2009, cujo objeto é o fornecimento de créditos de vale transporte.
.
A contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato por doze meses e reduziu a taxa de administração para a taxa média de mercado, ou seja, 2,77% (fls. 24/25).
Foi realizada pesquisa de mercado pela SGA.22, que resultou no Mapa de Preço, onde foi verificado que a taxa de administração praticada pela atual contratada é superior a outras duas empresas consultadas, que, entretanto, cobram outras taxas de ponto de entrega e de repasse.
A empresa está sem débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, não tem débito junto à Fazenda do Município de São Paulo, nem relativos ao FGTS (fls. 26,30 e 31).
Conclui-se pela possibilidade de prorrogação do contrato. Acompanha o parecer documento referente à representação da empresa.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 11 de abril de 2011.
Juliana Trindade von Teschenhausen Eberlin
Procuradora Legislativa
OAB/SP 232.414