Parecer nº 63/2015
Processo nº 1074/2014
TID 12873935
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 09/2011, firmado com XXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 19/03/2015.
De acordo com as informações constantes dos autos, o setor responsável manifestou seu interesse na prorrogação do contrato (fls. 19 verso), a contratada concordou com a continuidade da avença nas mesmas condições atualmente avençadas (fls. 27), a pesquisa revelou que o preço da contratada é inferior à média praticada pelo mercado (fls. 91) e às fls. 94 consta a reserva dos recursos.
Tendo em vista o artigo 24, II da Lei nº 8.666/93, a cláusula sexta do instrumento, que estipula o limite do prazo de vigência do contrato nº 09/2011 em 48 (quarenta e oito) meses (fls. 05), em cotejo com o valor total da contratação (R$ 7.719,48) e o mapa de preços de fls. 91, entendo que estão presentes os requisitos legais para a renovação do ajuste com a empresa ABX, porém mediante a celebração de novo instrumento contratual.
Acompanha o presente minuta de contrato, elaborada a título de sugestão, bem como a documentação tendente a comprovar a representação legal e regularidade fiscal da contratada.
São as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Possibilidade de prorrogação do contrato nº 09/2011, firmado com XXXXXXXXXXXX