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Parecer 64 / 2015

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Parecer n° 64/2015

Parecer n.º 64/2015
Processo n.º 492/2014
TID 12162521
Assunto: 6.º Termo de Aditamento – TC n.º 19/2010 – XXXXXXXXX – Acréscimo contratual

Sra. Procuradora Legislativa Chefe:
O Sr. Supervisor de SGA.23 encaminha o presente processo, a pedido do Sr. Secretário de SGA.2, para elaboração do Termo de Aditamento.

Importante observar que, atendendo à solicitação de acréscimo formulada pelo Sr. Supervisor do CTI-3, os autos foram encaminhados pelo Sr. Coordenador do CTI à SGA com solicitação das providências necessárias ao TC n.º 19/2010 celebrado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – XXXXXXXXXXX (fls. 187-verso). Por sua vez, o Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou o processo à SGA.24 para fins de memória de cálculo.

Foi juntada a Proposta de Aditivo formulada pela XXXXXXXXXX às fls. 188/190 com nova manifestação do Sr. Supervisor do CTI-3 e do Sr. Coordenador do CTI (fls. 191). O Sr. Secretário Geral Administrativo reiterou o despacho anterior (fls. 191-verso).

A Sra. Supervisora de SGA.22 solicitou ao CTI a revisão formal da solicitação inicialmente efetuada às fls. 187, com vistas a evitar futuros equívocos, o que foi atendido às fls. 193. Assim, SGA.22 solicitou à XXXXXXXXXXX cópia de contratos mantidos com outros órgãos públicos referentes aos serviços constantes da Proposta Comercial de fls. 188/189 (conforme e-mail de fls. 194).

A empresa apresentou cópia do contrato celebrado com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls. 194/208, comparativo com outras empresas públicas (XXXXXXX e XXXXXXXXXX) (fls. 209/219) e justificativa para a disparidade de preços da proposta da XXXXXXXX em relação aos contratos com outros órgãos (e-mail de fls. 220).

Importante notar que, de acordo com a tabela apresentada às fls. 219, verifica-se que os preços praticados pela XXXXXXXX no comparativo encontram-se, em sua maioria, abaixo dos outros órgãos (XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX).

A empresa apresentou nova proposta às fls. 222/227 com novos valores, conforme explicitado pela Sra. Supervisora de SGA.22 às fls. 230.

O Sr. Coordenador Substituto do CTI encaminhou e-mail à empresa refazendo o cronograma de execução e a totalização, com o que a empresa manifestou concordância (fls. 231). Às fls. 232 o Sr. Coordenador Substituto do CTI informa que o valor mensal pode ser proporcionalizado, pois o aditamento terá vigência iniciada no mês de fevereiro, em dia ainda indefinido, sem qualquer prejuízo para a Casa e terminará em 03 de setembro de 2015 (mesmo fim do termo vigente). Informa, ainda, que para fins de reserva orçamentária assumiu-se que o início se dará em 1.º de fevereiro de 2015, o que resulta num período de 7 (sete) meses e 3 (três) dias, conforme manifestação de SGA.22 às fls. 230.

Importante notar que a justificativa para os acréscimos pretendidos é a necessidade de ambiente de hospedagem para os novos sistemas SIGA (Sistema Integrado de Gestão Administrativa) e PAD (Processo Administrativo Digital), conforme manifestações da unidade técnica às fls. 187, 191 e 193.

O processo seguiu à SGA.24 para elaboração do cálculo referente ao limite legal de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no § 1.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, que o apresentou às fls. 233 e se manifestou às fls. 234/235 elucidando aspectos de ordem técnico-contábil e esclarecendo que, para efeitos legais, o percentual de acréscimo encontra-se dentro do limite legal.

Foi efetuada reserva de recursos orçamentários para o presente exercício às fls. 236.

A fim de complementar a instrução dos autos, especialmente em relação à justificativa de preços, o processo foi encaminhado por esta Procuradoria ao setor competente (CTI) para manifestação. Em atendimento ao quanto solicitado por esta Procuradoria às fls. 237, o CTI apresentou manifestação às fls. 242, avalizando a Minuta de 6.º Termo de Aditamento apresentada às fls. 238/240, bem como a pesquisa de preços realizada, além de esclarecer o cronograma de fls. 231.

Diante das informações coligidas aos autos, o 6.º Termo de Aditamento ao TC n.º 19/2010 contempla os acréscimos solicitados pela Unidade. A empresa apresenta regularidade fiscal em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Os signatários do ajuste foram indicados pela empresa, conforme e-mail e os poderes conferidos pelo Estatuto Social e a Ata de Reunião Ordinária que seguem anexos.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a Minuta de 6.º Termo de Aditamento, com a urgência solicitada pelo CTI (fls. 242-verso).

São Paulo, 27 de fevereiro de 2015.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora Subst.ª
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170

6.º Termo de Aditamento – TC n.º 19/2010 – XXXXXXXXXXXXX– Acréscimo contratual



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