ACJ Parecer n° 065/06
Ref.: Processo 179/2006
Interessado: XXX
Assunto: Prorrogação do Contrato 11/2005 por mais 12 meses
Sra. Advogada Chefe:
Cuida-se do 1° Termo de Aditamento ao contrato n° 11/2005, celebrado com a empresa XXX ,cuja vigência expirará em 01/06/2006.
O Supervisor de SGA 33, consultado, recomendou que seja renovado o contrato vigente, sem necessidade de alterações (fl. 15v.).
Segundo consta da cláusula 7.2 “a”, do Contrato 11/2005, decorrido um ano da vigência do ajuste, os preços poderão ser reajustados pela variação do índice IPC-FIPE. A empresa havia solicitado um reajuste maior, correspondente à variação salarial do período, mas concordou com o primeiro critério de reajuste contratual, segundo a Supervisora de SGA 23 (fl. 44).
Nesse passo, SGA solicitou análise desta Advocacia quanto à possibilidade de prorrogação, pelo período de mais 12 meses, do Contrato 11/2005.
Considerando a disposição inserta no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93, não vislumbramos óbices legais à prorrogação.
Destaco que das certidões relativas à empresa, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS tem validade até 05/09/2006, mas a CRF-FGTS somente até 31/03/2006.
Assim, encaminho minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
São Paulo, 13 de março de 2006.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768