Parecer nº 65/2010
Processo nº. 940/09
TID 4425644
Assunto: Contrato nº 30/2009 – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Diante das informações de SGA-3 às fls. 1449 a 1451 e de SGA-24 às fls. 1458, elaborei a minuta de termo de aditamento anexa para o fim de prorrogar o prazo de execução do objeto em 16 (dezesseis) dias, conforme as justificativas apresentadas pela fiscalização do contrato, bem como para alterar o valor contratual, vez que encontra respaldo no limite legal.
No que diz respeito ao questionamento de SGA-24, entendo que as multas a serem eventualmente aplicadas deverão levar em conta o valor do contrato na data das respectivas infrações.
Quanto ao requerimento da empresa de fls. 1459, não vislumbro óbice legal ao deferimento da extração das cópias solicitadas mediante o prévio pagamento dos respectivos emolumentos.
Acompanham o presente parecer as certidões devidamente atualizadas de regularidade fiscal da empresa.
São Paulo, 17 de março de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650