Parecer nº 065/14
Ref: Processo nº 1.652/2013
TID nº xxxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 4º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 17/11 celebrado com a xxxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 17/11, firmado com a empresa xxxxxxxx, cuja vigência expirará em 28 de abril de 2014.
Às fls. 25 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 42 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de 5,67% (cinco vírgula sessenta e sete por cento), ou seja, o IPC-A (IBGE) referente ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 73, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 36), Cadin municipal (fls. 39), bem como certidão de regularidade junto ao FGTS (fls. 37). Segue em anexo declaração de ausência de débitos tributários junto à Fazenda do Município de São Paulo
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 24 de março de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858