ACJ – Par. nº 066/2004
Ref: Proc. nº 105/2004
Interessado: xxxxxxxxxxx
Assunto: Alteração de função; possibilidade; necessidade de moti-
vação dos atos administrativos.
Sr. Advogado Chefe,
Requer a Sra. Supervisora Geral de SGP-33 o aditamento de contrato de trabalho do servidor celetista Aparecido Ferreira.
Encontra-se juntada aos autos cópia de parecer da então Assessoria Técnico-Jurídica-AT.2, no sentido da possibilidade do aditamento, desde que observadas as normas ínsitas à CLT, como a irredutibilidade de remuneração, assim como o preenchimento dos pré-requisitos da nova função.
Quanto a essa questão não há qualquer óbice.
Há que se observar, no entanto, a necessidade de fundamentação dos atos administrativos, sendo necessário que o requisitante decline se há motivação de ordem subjetiva, como moléstia incapacitante do servidor (Parecer 200/02 em anexo), ou objetiva, a saber necessidade do serviço.
De outro lado, resta informar ainda a compatibilidade de remuneração entre os cargos e eventual repercussão financeira à Edilidade.
Destarte, sugiro seja o presente processo remetido à origem e após ao setor encarregado de folha de pagamento, para que informem o indicado.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 04 de março de 2004.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
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