Parecer n.º 66/2009
Ref.: Processo n.º 1593/2008
TID n.º xxxxxxxxx
Assunto: Termo de Aditamento ao Contrato n.º 11/2008 para prestação de serviços de assistência técnica das máquinas impressoras offset – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Às fls. 34, a Sra. Secretária Geral Administrativa encaminhou processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato supracitado, bem como de elaboração de termo de aditamento, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses.
Naquela oportunidade, o processo foi encaminhado à Unidade Gerenciadora para manifestação quanto à possibilidade de manter o contrato nos mesmos moldes inicialmente contratados, a fim de se manter o preço dentro do limite, previsto no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 para dispensa de licitação, ao que o Sr. Secretário de SGA.3 respondeu afirmativamente (fls. 38-verso).
Após, o processo foi remetido à SGA.22 para que realizasse nova pesquisa de mercado tendo por base a visitação bimestral e não mensal, como inicialmente sugerido pelo Gestor às fls. 10.
Às fls. 57 constou informação de SGA.22, observando que a empresa atual Contratada apresentou o menor preço na pesquisa constante do mapa de preços de fls. 56.
Contudo, às fls. 65, esta Procuradoria observou que havia divergência nas informações prestadas pela empresa às fls. 14 e às fls. 54, pois nas primeiras, a Contratada afirmou que estava de acordo com a prorrogação nas mesmas condições gerais, sem nenhuma alteração, inclusive quanto ao preço e, nas segundas, a Contratada propõe reajuste do preço, ficando o valor global do Contrato acima do limite estabelecido para dispensa de licitação. Dessa forma, o processo retornou à SGA.22.
Às fls. 71, consta informação de SGA.22 de que a empresa Contratada mantém as mesmas condições do Contrato n.º 11/2008, inclusive quanto ao preço.
Assim sendo, elaborei a Minuta do 1.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 11/2008.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS e aos tributos mobiliários municipais, conforme comprovam as certidões de fls. 06 e 08, respectivamente. Em relação ao FGTS, a empresa também apresenta regularidade, conforme atesta o Certificado que ora segue juntado.
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela Contratada.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto com a Minuta do 1.º Termo de Aditamento.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170