Parecer nº 66/2015
Processo nº 1136/2014
Ref.: TERMO DE PERMISSÃO DE USO – XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração do Termo de Permissão de Uso que será firmado com o XXXXXXXXXXX, face à decisão da E. Mesa, proferida em 04/12/2014 (fls. 36).
No tocante à celebração do ajuste em apreço, esta Procuradoria já manifestou seu entendimento pela viabilidade jurídica, por meio do Parecer nº 194/2014 (fls. 15/16).
De outro lado, em que pese o referido XXXXXXXX não ter se manifestado expressamente sobre a continuidade da utilização do espaço (fls. 38), sou levada a inferir que o envio a esta Procuradoria da documentação requisitada, considerada necessária à celebração do termo de permissão de uso ora em apreço, revela o interesse da mencionada instituição bancária.
Desta feita, segue minuta de Termo de Permissão de Uso, elaborada com fundamento no instrumento anteriormente vigente devidamente atualizado.
Acompanha o presente as certidões tendentes a comprovar a regularidade jurídica do XXXXXXXXXX, sendo certo que deixei de anexar o CADIN Municipal, uma vez que não haverá desembolso de recursos financeiros.
São as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 10 de março de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650