Parecer nº 67/2011
Processo nº 730/2010
TID XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Contratação de serviços de digitalização do acervo documental da CMSP.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O processo foi encaminhado a esta Procuradoria para elaboração do Termo de Aditamento ao contrato nº 24/10 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, para o fim de acrescer 3 equipamentos ao objeto contratual, assim como para a retificação do Anexo II.
SGA-24 informou que o acréscimo corresponde a 2,1154% do valor original do contrato, portanto, dentro do limite legal (fls. 599).
Às fls. 604, a contratada manifestou sua concordância com o aumento do objeto.
Desta feita, não vislumbramos óbice legal ao aditamento pretendido.
Assim, encaminho minuta de termo de aditamento ao contrato nº 24/10 para apreciação de V.Sa., acompanhada dos documentos tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada.
São Paulo, 11 de março de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.605