Parecer nº 068/2010
Processo nº 1593/2008
TID nº 3470138
Interessadas: SGA e XXX
Assunto: 1ª prorrogação do contrato 11/2009 – assistência técnica e manutenção de máquinas impressoras offset.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretario Geral Administrativo Adjunto encaminha processo para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação, por mais 3 meses, do contrato 11/2009, celebrado com a empresa XXX, e elaboração do respectivo termo de aditamento.
A Supervisora da SGA 22 juntou cópia do mapa de preços que instruiu o processo 1758/2009, que trata da futura contratação, adiantando que tanto os preços oferecidos pela atual contratada como pelas demais concorrentes ficaram muito acima do constante no contrato 11/2009, em vigor (fl. 142). A empresa contratada, por sua vez, respondeu ofício de consulta da SGA 22 (fl. 136), manifestando concordância com a renovação do contrato por mais 3 meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive preços (fl. 139).
O contrato 11/2009, ajustado originalmente para 12 meses, previu a possibilidade de prorrogação por idênticos ou inferiores períodos (cláusula 5.1), e está dentro do limite legal de 60 meses – artigo 57, II da Lei 8.666/93.
Nesses termos, a prorrogação pretendida é admissível.
Houve reserva de recursos orçamentários (fl. 141). Consta do processo a certidão relativa ao INSS (fl. 130). A certidão relativa ao FGTS e a de regularidade junto à fazenda do Município de São Paulo vão juntadas. A contratada informou por telefone que o signatário do ajuste e a cópia do contrato social seriam enviados somente em 31 de março. Para evitar atraso na tramitação, encaminho o processo sem o nome do representante legal da contratada, que poderá ser adicionado até a assinatura do termo de aditamento.
Elaborei a minuta do aditamento que ora submeto à apreciação superior.
São Paulo, 31 de março de 2010.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768