At.2 Par nº 007/01
Ref. ao expediente oriundo DT.4, datado de 05-01-01
Assunto: Requisitos para a nomeação de cargo de Assessor de Imprensa
Interessado: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
À D.G.
Sr.Diretor Geral,
Cuida-se de solicitação de consulta relativa aos requisitos ínsitos à nomeação para o cargo de Assessor de Imprensa.
Diversamente do que se constata no caso objeto do parecer 005/2001, em que se tratava de jornalista repórter-fotográfico, o problema ora em apreço exibe contornos diversos. O interessado x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, consoante se faz demonstrado pela cópia de fls.55 de sua carteira de Trabalho e Previdência Social, por cópia neste expediente autenticada, é “jornalista profissional” nos termos da Lei 7360/85, circunstância essa reconhecida por ato do Ministério do Trabalho vazado no proc.nº 2444021.144/88, em 17 de maio de 1988. Portanto, estão demonstrados os requisitos aptos à nomeação para o cargo aqui examinado, posto que, como esta Assessoria já teve ocasião de se pronunciar no precedente parecer 025/99, a exigência de diploma em Jornalismo ou Comunicação pode vir a ser atendida, nos termos da Lei Federal que disciplina a matéria, pela exibição do documento de habilitação em circunstância de plena equivalência.
Com as homenagens de estilo, segue para apreciação de V.Sa.
S.Paulo, 10 de janeiro de 2001.
Antonio Rodrigues de Freitas Júnior
Assessor Técnico Legislativo Chefe
OAB/SP nº 69.936