ACJ – Parecer nº 07/2006.
Ref.: Processo nº 684/2002
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 19/2004 – XXX
Sr. Advogado Supervisor,
Em vista da constatação de diversas infiltrações com gotejamento no forro na sala 204, 2º andar, sala 212-A, 2º andar do anexo, WC-masculino 2º andar do anexo e Galeria do Plenário, através do Ofício SGA nº 441/2005, a XXX foi notificada a comparecer nesta Edilidade para refazer os serviços de impermeabilização, por força do disposto na cláusula terceira do correspondente contrato (fls. 689).
Entretanto, esgotou o prazo assinalado na notificação e não há nos autos informação que alguma providência haja sido adotada pela referida empresa.
Diante deste cenário, sugerimos que sejam adotadas as medidas judiciais para exigir-se da empresa o refazimento dos serviços de impermeabilização, uma vez que, nos termos do contrato firmado entre as partes, a Construtora XXX responde pela higidez dos serviços executados pelo período de 5 (cinco) anos.
Note-se que para tanto, previamente à deliberação da E. Mesa, deverá restar demonstrado neste processo, por meio de laudo técnico do setor competente, que as infiltrações em apreço decorreram dos serviços realizados pela Construtora XXX.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 11 de janeiro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650