Parecer nº 007/10
Ref: Processo nº 1651/09 (TID nº 5109795)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 14/08 celebrado com a empresa XXX, para fornecimento de sabonete líquido.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 14/08, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 16 de março de 2010.
Às fls. 09 a supervisão da unidade administrativa interessada na contratação (Equipe de Gestão de Materiais de Consumo – SGA.21), informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 20 seu interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações) constatou-se, conforme se pode depreender do mapa às fls. 27 que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 23) e declaração de ausência de débito tributário junto à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 25). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, certidão negativa de débito em relação aos tributos mobiliários cobrados pelo Município no qual a contratada encontra-se sediada.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 11 de janeiro de 2010.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858