Parecer nº 070/01 Referência: Processo Administrativo nº 303/97
Interessado: Departamento de Contabilidade – Cont. 7
Assunto: Termo de Permissão de Uso nº 07/2000 – Aumento de preço da energia elétrica – Repasse ao beneficiário da permissão – Possibilidade.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de consulta formulada por Cont. 7, acerca da possibilidade de se repassar o reajuste referente à energia elétrica à associação beneficiária do Termo de Permissão de Uso nº 07/2000 (fls. 136/137).
Segundo lição da I. Professora Dra. Maria Sylvia Zanella di Pietro (in “Direito Administrativo”, ed. Atlas, São Paulo, 5ª ed., 1995, pg. 446), “Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa do bem público, para fim de interesse público” (destaque nosso).
Da conceituação acima transcrita depreende-se que a resposta ao questionamento formulado é positiva, ou seja, a Edilidade Paulistana pode aplicar, de imediato, o repasse proporcional do aumento do valor de energia elétrica àquele estipulado na cláusula segunda do Termo de Permissão de uso nº 07/2000, haja vista se tratar de ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
Ademais, os valores estipulados na cláusula segunda tiveram por objetivo reembolsar a Edilidade Paulistana dos custos despendidos pela manutenção do espaço permitido à associação beneficiária.
Desse modo tendo se verificado aumento na tarifa de energia elétrica, deve-se repassar à permissionária.
Por fim, cumpre salientar que o “caput” da cláusula segunda do Termo em apreço prescreve que “A OUTORGADA arcará, mensalmente, com os custos de energia elétrica e água que despender, fixando-se, para tanto, os seguintes valores, os quais poderão vir a ser modificados pela OUTORGANTE, em razão de fato superveniente”(destaque meu).
É o parecer , s.m.j., que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 4 de maio de 2.001.
ANDRÉA RASCOVSKI
OAB/SP 130.317
Assessor Técnico IV (Júri)