Parecer nº 70/2007
Ref.: TID nº 1335749
Interessado: XXX
Assunto: Solicitação de diversas informações sobre a CMSP.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
XXX., através do presente expediente, requereu diversas informações a respeito da Edilidade, tais como salário dos vereadores, verbas de representação, limite de despesas com a utilização de automóvel público, consumo de combustível, limite de despesas com correspondências, quantas CPI’s foram instauradas em 2006, qual a despesa total da CMSP em 2006, dentre outros dados.
Preliminarmente, a fim de instruir o expediente e verificar sua regularidade formal, solicitamos à referida empresa que encaminhasse a esta Procuradoria seu contrato social, assim como a comprovação de que a subscritora do requerimento possui poderes para manifestar-se em nome da sociedade.
Nesse passo, foram encaminhados o contrato social e um novo requerimento subscrito por um dos Diretores que, consoante o disposto na cláusula 6ª do estatuto que rege a empresa, detém poderes para isoladamente representá-la perante órgãos públicos.
O Sr. xxxxxxxxx, Diretor de Relações Internacionais, que subscreveu o pedido, consoante as cláusulas 5ª e 6ª do contrato social da empresa tem poderes para representá-la, “ativa ou passivamente, perante terceiros, repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia e entidades paraestatais”.
O artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral.
De outra parte, consoante disposto no artigo 37, “caput”, da Carta Magna, a Administração Pública deve obedecer ao princípio da publicidade, o qual não se resume a sua dimensão formal de apenas mandar seus atos a publicação, encontrando sua verdadeira dimensão na atitude de transparência que deve orientar o Poder Público.
Assim, segundo meu entendimento, o pleito encontra amparo no ordenamento jurídico, não sendo de se opor obstáculo ao quanto pretendido.
Adicionalmente, tenha-se em conta que, observadas as limitações que mais abaixo explicitarei, as informações solicitadas são todas públicas, não estando protegidas pelo sigilo, uma vez que, nos termos do artigo 2º da Lei Federal 11.111, de 05 de maio de 2005, que regulamenta exatamente o inciso XXXIII do artigo 5º da CF/88, a regra geral é a do acesso ilimitado aos documentos públicos, de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Ademais, a quase totalidade dos dados requeridos constam de textos legais, independendo, portanto, de quaisquer levantamentos dispendiosos para esta Casa.
Por fim, vale ressaltar que a empresa interessada motivou seu pedido, alegando que as informações solicitadas serão utilizadas para a realização de uma pesquisa comparativa entre os vários níveis do Poder Legislativo brasileiro.
Desta feita, a nosso ver, o pedido encontra amparo no ordenamento jurídico, de tal modo que não vislumbramos óbices para o deferimento do pedido em apreço.
Outrossim, insta finalmente ressaltar que as informações deverão ser prestadas objetivamente sem nenhuma identificação de caráter pessoal de servidores ou agentes políticos, de modo a que se respeite o inciso X do mesmo artigo 5º da Carta Política, e que, sempre que possível, as informações sejam prestadas mediante o encaminhamento de cópias xerográficas dos respectivos instrumentos normativos.
Assim, sugiro que o presente expediente seja encaminhado à SGA para que determine aos setores competentes a prestação das informações solicitadas no requerimento em apreço.
São Paulo, 13 de março de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650