Parecer ACJ nº 71/2005
Processo nº 701/1999
Interessado: xxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Solicita apuração de origem e autoria de documento objeto de Laudo Documentoscópico apresentado pelo interessado, cujo original está em poder do Ministério Público para averiguações.
Sr. Advogado Supervisor,
Cuida-se de correspondência do ex-Vereador xxxxxxxxxxxxx protocolada em 06/07/99 apresentando cópia de laudo documentoscópico elaborado por perita, em 06/11/98, em que se concluiu que seria falsa a assinatura que figura em nome de xxxxxxxxxx, no recibo datado de 07.06.97, assinado por xxxxxxxxxxxx, em impresso desta Edilidade.
Informou o ex-Edil que o Ministério Público já havia encaminhado documentação da qual esse recibo faz parte, para perícia junto ao Instituto de Criminalística, sendo aguardadas suas conclusões.
Por fim, diante das conclusões do laudo pericial por ele apresentado, requereu fossem tomadas providências tendentes à apuração da origem e autoria daquele documento supostamente falso.
À época, esta subscritora ponderou que a despeito do resultado do laudo pericial apresentado, afigurava-se prudente, para verificação de eventuais providências cabíveis, esperar-se o resultado da perícia realizada pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, nos documentos originais, por solicitação do Ministério Público, sugerindo a expedição de ofício àquela nobre Instituição e ao ex-Vereador, notificando-o dessas providências.
Esses ofícios foram expedidos em 30.06.1999, conforme fls. 26/27, sem resposta.
Em 24/09/2001, foi expedido novo ofício ao Ministério Público, reiterando os termos do ofício anterior, DT.3-EXp.2 n° 1411/99, consoante fl.33, sem resposta, uma vez mais.
Em 07/10/2002, foi expedido novo ofício ao Ministério Público, reiterando os dois anteriores, para que fossem fornecidas as informações solicitadas sobre o resultado da perícia. Porém, até a presente data, não logramos êxito em obter as informações solicitadas.
Em sendo assim, como até o momento esta Edilidade não recebeu quaisquer informações ou solicitações do Ministério Público referentes aos fatos que foram objeto de averiguações junto àquela Instituição, bem como não houve mais qualquer manifestação ou requerimento por parte do ex-Vereador interessado, acerca da questão, parece-me mais razoável remeter os autos ao arquivo, no aguardo de novos elementos que possam propiciar eventuais providências por parte deste Legislativo.
São Paulo, 01 de março de 2005.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Técnico Parlamentar – Advogada
OAB/SP 73.947
Indexação
Laudo Documentoscópico
Documento
Origem
Assinatura
Falsa
Ministério público
perícia