Processo nº. 1368/2009
TID 4811899
Parecer nº 71/2010
Assunto: XXX – 3º Termo de Aditamento ao contrato nº 01/2007
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para manifestação e eventuais providências necessárias tendo em vista os documentos encaminhados pela contratada que noticiam a modificação de sua sede social.
Caso análogo foi objeto do parecer nº 240/2007, ocasião em que se concluiu desnecessária a celebração de termo de aditamento para contemplar a alteração dos dados cadastrais da empresa, bastando o mero apostilamento nos autos, com fundamento no artigo 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
Uma vez que o referido dispositivo legal permanece em vigor, entendo que permanece igualmente inalterado o entendimento exarado no parecer acima mencionado.
São Paulo, 24 de março de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650