Parecer nº 071/14
Ref: Processo nº 025/14
TID nº xxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 13/12 celebrado com a empresa xxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 13/12, firmado com a empresa xxxxxx, cuja vigência expirará em 03 de maio de 2014.
Às fls. 22 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 50 seu interesse na prorrogação do contrato pelo período de mais um ano, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 57/58, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 51), Cadin municipal (fls. 54), bem como declaração de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda de São Bernardo do Campo (fls. 53), cidade onde a contratada mantém sua sede. Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS.
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa, conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 01 de abril de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858