AT.2 Parecer nº 72/03
Ref. ao memo. nº 032/03 -Cont.7 de 14-03-03
Interessado: CONT.7
Assunto: contrato nº 12/00- prorrogação – 03 meses – Laboratório Bioclínico
Sr. Assessor Chefe,
Solicita a Diretoria Geral análise e manifestação desta Assessoria, no tocante à possibilidade de prorrogação do Termo de Contrato nº 12/00, celebrado entre esta Edilidade e Laboratório Bioclínico Ltda.
Encontra-se em andamento o procedimento licitatório tendente à nova contratação, mas o mesmo não se concluirá antes do término da vigência do atual contrato. De acordo com as informações trazidas aos autos, os serviços contratados não devem sofrer solução de continuidade.
Reporto-me aos pareceres de nº 138/02 e de nº 05/03 – cujas cópias tomo a iniciativa de anexar – para fundamentar a possibilidade da prorrogação cogitada, eis que a situação de fato então configurada, permanece, ao que parece, nos mesmos termos.
Fiz juntar ao presente documentos comprobatórios da regularidade da Contratada perante o INSS e o FGTS.
Com as mesmas recomendações constantes dos pareceres ora anexados, submeto a presente manifestação à apreciação superior, com a minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 7 de abril de 2003.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
Aditamento
BIOCLÍNICO – EXAMES LABORATORIAIS
CONTINUAÇÃO
Contrato
EXIGUIDADE
EXPIRAÇÃO
LICITAÇÃO EM ANDAMENTO
LICITAÇÃO EM CURSO
NECESSIDADE
PRAZO
PRORROGAÇÃO
RENOVAÇÃO
VENCIMENTO