ACJ.1 Parecer 072/05
Ref. ao Proc. 929/2004
Assunto: elaboração de contrato para prestação de serviços de lavanderia
Interessados: XXX.
Sr. Advogado Supervisor:
Retornam os presentes autos para elaboração de novo Termo de Contrato com a empresa XXX., sem os itens que deixaram de ser necessários em função da reforma administrativa da CMSP.
Consta do processo (fl. 168) termo de anuência da empresa em relação à pequena diminuição do objeto do contrato.
Ressalto que não se trata de prorrogação de contrato existente, mas de contrato novo, originado em recente licitação levada a cabo pela CJL, não se aplicando a ela a determinação contida no Memo Gab/Pres/n° 106/05, pois não se trata de contrato em andamento.
São Paulo, 1° de março de 2005.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP 83.768