Parecer nº 72/2011
Processo nº. 1254/2010
TID XXXXXXXXXXX
Assunto: Contrato nº 01/2009 – XXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 01/2009, acima mencionado, cuja vigência expirará em 19/04/2011.
De acordo com as informações constantes dos autos, o setor responsável informou que as cláusulas contratuais vêm sendo cumpridas a contento (fls. 17 e verso), a contratada manifestou-se pela continuidade da avença (fls. 26) e o preço da contratada é inferior à média praticada pelo mercado (fls. 63).
Desse modo, entendo que a E. Mesa poderá autorizar a prorrogação da avença por 12 (doze) meses, com fundamento na cláusula sétima do instrumento contratual.
Segue em anexo minuta de termo aditivo para apreciação de V.Sa., acompanhada da documentação referente à representação legal da empresa.
Observo que os comprovantes tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada estão anexados às fls. 65 a 67 destes autos.
São Paulo, 16 de março de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650