Parecer nº 74/13
Processo nº 122/2007
TID XXXXXXXXX
Sr. Procurador Chefe,
Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria para manifestação quanto à necessidade de prorrogação do ajuste por mais um período de 6 (seis) meses.
O ajuste diz respeito ao Contrato nº 18/07, celebrado entre esta Edilidade e a XXXXXXXXX, relativo á prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concurso público.
A prorrogação cogitada realiza-se sem ônus para a Edilidade e visa assegurar o cumprimento de obrigações acessórias remanescentes, a teor da manifestação do Presidente da Comissão de Concurso às fls. 1667 e 1580 v..
O art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 autoriza, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, a prorrogação em até 12 meses do prazo de 60 meses, previsto como limite máximo de duração dos contratos no inc. II do mesmo artigo.
A Contratada apresenta regularidade em relação ao INSS, FGTS, tributos mobiliários municipais e Cadin.
Desde modo, mediante autorização da autoridade superior, não há óbice à prorrogação cogitada, que vem justificada pela manifestação do Presidente da Comissão de Concursos.
Elaborei, deste modo, minuta de termo de aditamento, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 18 de março de 2013.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.017