Parecer nº 74/2014
Processo nº 893/2012
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de analisar a possibilidade de aditar o contrato nº 43/2013, firmado com xxxxxxxxxxxxxxxx, para o fim de aumentar o valor do ajuste em 25%, pelas razões vazadas pelo gestor às fls. 2410.
A Lei de Licitações prescreve que os contratos administrativos podem ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto e o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (artigo 65, I, “b” e § 1º).
Diante deste cenário, sugiro que o processo seja encaminhado à E. Mesa para a devida apreciação das razões apresentadas pelo gestor do contrato em apreço.
Na hipótese de entender-se pela alteração do ajuste, segue minuta de termo aditivo em anexo, acompanhado da documentação relativa à representação jurídica da empresa e à regularidade fiscal da contratada.
São Paulo, 31 de março de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650