Parecer n. 76/2010
TID 5702674
Ref.: Proc. SNJ-PGM XXX
Objeto: Mandado Judicial para Reintegração de servidor celetista estabilitário.
Interessada: XXX
Consulente: Secretário de Recursos Humanos da CMSP
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de orientação proveniente do Dr. XXX, MD. Procurador do Município Chefe de JUD 22, pela qual nos remete os autos do correspondente processo administrativo de acompanhamento de Reclamatória Trabalhista, em que figura, a suas fls. 245, Mandado Judicial colimando a reintegração da servidora aposentada XXX.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a autora não logrou a procedência em primeira instância nem em primeira decisão de Ordinário, o que se reverteu por decisão do C. TST em sede de Agravo de Instrumento convertido por re-autuação em Revista. Disso resultou a procedência do pleito reintegratório.
Do exposto, estou em que se deva conferir plena e imediata obediência à ordem judicial em comento, consoante a firme recomendação do Ilustre Procurador do Município, procedendo-se à convocação da interessada e seu patrono para que compareçam com a maior brevidade, para reinício da prestação de serviço na forma determinada.
Outrossim, após cumprida a ordem judicial, reitero a conveniência de acorrer ao quanto solicitado pelo Ilustre Procurador do Município, para o fim de : 1) certificar a reintegração, indicando-se dia, hora; função e remuneração; e 2) proceder-se à elaboração de planilha de cálculo das diferenças acumuladas entre a data da pretendida dispensa, e a da efetiva reintegração.
Eis o que repute aconselhável sublinhar e recomendar para o caso em apreço.
S.P., 26.03.2010.
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR
Procurador Legislativo RF nº 11.040
OAB/SP 69.936