AT.2 – Parecer nº 077/01
Ref.: Proc. nº. 991/2001
Interessado: x.x.x.x.x.x.x.x.x
Assunto: Pedido de informações para eventual propositura de ação popular, protocolado em 15.05.01.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de pedido de informações formulado por x.x.x.x.x.x.x.x.x, visando eventual propositura de ação popular, com fundamento no art. 5º, inc. XXXIII e LXXIII, da Constituição Federal, bem como art. 1º., § 4º, da Lei nº. 4.717 de 29.06.65.
No âmbito municipal, a Lei nº.11.946/95, que disciplina o acesso de informações à população, estabelece no art. 1º. que ·reputa-se interessado qualquer cidadão e qualquer entidade civil legalmente constituída, que declare e justifique a necessidade de acesso e conhecimento das informações e papéis acima referidos, para a defesa de interesse difuso, direito -ppróprio ou coletivo e esclarecimento de situações de interesse social·.
·In casu·, o interessado apresentou como justificativa para o requerimento em apreço a eventual propositura de ação popular, acostando ao seu pedido cópia autenticada do título de eleitor, preenchendo, destarte, os requisitos para o seu deferimento.
Com relação às informações, o parecer nº 167/99, da lavra do Assessor Jurídico Mário Sérgio Maschietto, em muitos aspectos, assemelha-se à hipótese em comento, razão pela qual adoto sua fundamentação e conclusões (cópia anexa).
Com efeito, restou ressaltado naquele d. parecer que não obstante os legítimos propósitos do então interessado, determinados dados relativos à intimidade dos servidores não poderiam ser fornecidos mediante solicitação particular, em observância ao direito à intimidade e à privacidade, consoante o disposto no inciso X, do art. 5º., da Constituição da República.
Desse modo, informações como as solicitadas no item 5, referentes a dados individuais de cada funcionário contratado por vereadores ( nome completo, filiação, RG, CPF, data de nascimento, residência, estado civil, atividade anterior, formação escolar, currículo, antecedentes profissionais, nome do cônjuge, etc.); bem como as informações constantes do item 6, concernentes ao salário bruto e líquido de cada funcionário, com apresentação de holerites, de cunho estritamente particular, não poderão ser apresentadas, por ora, salvo mediante determinação judicial.
No que tange ao item 4, do pedido de informações, é de se salientar, que, dada a abrangência do quanto solicitado, e, em vista do número de nomeações e exonerações, a partir de 1º. de janeiro do corrente ano, far-se-ia necessária uma maior delimitação do pedido.
De se observar, outrossim, que as respectivas Portarias de nomeação e exoneração dos servidores nomeados para o exercício de cargo em comissão, nas 55 Subsecretarias Parlamentares, foram publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo, estando tais exemplares à disposição do interessado na biblioteca desta Casa, para exame e análise.
Com relação às informações referentes à legislação sobre a matéria em questão; aos critérios e procedimentos adotados para a nomeação dos servidores indicados no pedido, bem assim, no que concerne aos valores globais solicitados, tais dados devem ser apresentados ao interessado.
Por fim, reportando-me aos fundamentos e conclusões do parecer acima apontado, opino pelo deferimento do pedido, exceto no que se refere às informações pessoais dos servidores resguardadas pelo direito constitucional à intimidade e privacidade, insculpido no inciso X, do art. 5º., da Constituição da República. Sugiro, pois, seja encaminhado ofício ao peticionário, consoante minuta anexa, à titulo de sugestão, comunicando-lhe que informações solicitadas encontram-se à sua disposição.
Essa é minha manifestação que submeto à elevada apreciação de V. Sa..
São Paulo, 28 de maio de 2001.
MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
Assessor Técnico II (Juri)
OAB/SP 73.947
São Paulo, 28 de maio de 2001.
Ofício nº. /01
Ref.: Proc. nº 991/2001
Interessado: x.x.x.x.x.x.x.x.x
Assunto: Pedido de informações para eventual propositura de Ação Popular, protocolado em 15.05.01.
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste informar a V. Sa. o deferimento do pedido em epígrafe, sendo que as informações solicitadas – salvo aquelas referentes a informações pessoais dos servidores, as quais estão resguardadas pelo direito constitucional à intimidade e à privacidade – encontram-se à sua disposição para consulta e eventual extração de xerocópias, nessa última hipótese, mediante pagamento do correspondente preço público.
Por fim, informo que os autos do Proc. nº 991/2001, onde constam as informações solicitadas por V. Sa., encontram-se na Assessoria Técnico Jurídica AT.2 (sala 907 do Palácio Anchieta), pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que serão remetidos ao arquivo.
Atenciosamente,
x.x.x.x.x.x.x.x.x
Diretora Geral
Ilustríssimo Senhor
x.x.x.x.x.x.x.x.x