Parecer nº 077/08
Ref: Processo nº 509/06 (TID nº 834516)
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 4º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 43/06 celebrado com a empresa XXX, para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquina envelopadora de formulários.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 43/06, firmado com a empresa XXX, para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquina envelopadora de formulários planos, modelo OS 750/2, série 579.03/00, cuja vigência expirará em 10 de abril de 2008.
Às fls. 261 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, às fls. 265 a empresa contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições, inclusive quanto ao preço que vem sendo praticado.
No caso, foi aproveitada pesquisa de preços realizada para o aditamento anterior (concluída em setembro de 2007), portanto, há aproximadamente 6 (seis) meses, e que indica que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
A contratada se encontra em situação regular junto ao INSS e FGTS, consoante se pode constar das certidões constantes às fls. 269 e 270, respectivamente. Em relação Tributos Mobiliários Municipais segue em anexo certidão de regularidade junto à Municipalidade de Atibaia, local onde a contratada se encontra sediada, bem como declaração de inexistência de débitos para com a fazenda pública do Município de São Paulo.
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 27 de janeiro de 2008.
Antonio Russo Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 125.858