Parecer nº 077/2010
Processo nº 137/2010
TID nº 5465047
Interessadas: SGA e XXX
Assunto: 2ª prorrogação do contrato 31/2008 – fornecimento de papel higiênico
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretario Geral Administrativo Adjunto encaminha processo para análise e manifestação sobre a possibilidade da segunda prorrogação, por 12 meses, do contrato 31/2008, celebrado com a empresa XXX, e elaboração do respectivo termo de aditamento.
O gestor do contrato e Supervisor da SGA 21 opinou pela prorrogação do contrato pelo mesmo prazo (fl. 13). A pesquisa de preços de fls. 21/32, com as respostas de 6 empresas, resultou no mapa de preços de fl. 33, e apontou a atual contratada com preço abaixo da média. A empresa contratada, por sua vez, respondeu ofício de consulta da SGA 22 (fl. 14), manifestando concordância com a renovação do contrato por até 12 meses, nas mesmas condições avençadas (fl. 15).
O contrato 31/2008, firmado originalmente por 12 meses, previu a possibilidade de prorrogação por idênticos ou inferiores períodos, (cláusula 6.1), e a prorrogação cogitada está dentro do limite legal de 60 meses – artigo 57, II da Lei 8.666/93.
Nesses termos, a prorrogação pretendida é admissível.
Houve reserva de recursos orçamentários para o exercício corrente (fl. 36). A certidão relativa ao FGTS e a certidão negativa de débitos de tributos mobiliários da fazenda do Município de São Paulo vão juntadas. A certidão negativa dos débitos previdenciários já está no processo (fl. 17). O signatário do ajuste foi indicado pela contratada, conforme os poderes constantes da cópia do contrato social em anexo.
Elaborei a minuta do aditamento que ora submeto à apreciação superior.
São Paulo, 29 de março de 2010.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768