Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 78 / 2003

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 78/2003

AT.2 – Parecer nº 078/03

Ref.: Processo nº 662/2002
Interessado: Auto Posto Jaceguay Ltda.
Assunto: Revisão dos preços pactuados no contrato nº 07/2003.

Sr. Assessor Chefe,

Cuida-se de requerimento formulado por Auto Posto Jaceguay Ltda. solicitando a revisão dos preços ajustados no contrato em epígrafe, em razão da quebra do equilíbrio econômico-financeiro da avença decorrente de majoração do valor do litro dos combustíveis.

O requerente pleiteia sejam alterados os preços estimados ora fixados na cláusula terceira do instrumento contratual, passando o litro da gasolina de R$ 1,779 para R$ 2,099 e o do álcool de R$ 1,089 para R$ 1,599.

A cláusula terceira, item 3.3, do ajuste prescreve que:

“3.3. Para efeito de pagamento do valor dos combustíveis, o Departamento de Contabilidade da CONTRATANTE procederá à pesquisa do preço médio praticado por, no mínimo, três postos situados no perímetro de 2.500 (dois mil e quinhentos) metros de sua sede, devendo ser considerado o menor preço, dentre os valores propostos pela CONTRATADA e aqueles resultantes da cotação”.

A forma do cálculo do valor a ser efetivamente pago pelos combustíveis adotada no contrato em apreço teve por escopo evitar a celebração de sucessivos Termos de Aditamentos ao ajuste original para o fim de restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro.

Nesse passo, o contrato nº 07/2003 tem preços meramente estimativos para o litro da gasolina comum e do álcool hidratado, sendo que os valores a serem efetivamente pagos serão aqueles apurados pelo Departamento de Contabilidade.

Esclarecemos que a redação utilizada no item 3.3 da cláusula terceira, acima transcrito, deverá ser compreendido nos seguintes termos: há de ser apurada a média dos preços praticados pelo mercado, naquela área delimitada, e cotejada com os valores propostos pelo contratado na oportunidade de cada pagamento, prevalecendo os valores que se revelarem inferiores. Entendimento diverso tornaria inócua a mencionada disposição contratual, pois dificilmente seriam encontrados no mercado preços inferiores ao proposto pela contratada quando da celebração da avença.

Ante este cenário, entendemos que as partes contratantes já avençaram previamente o critério a ser utilizado na hipótese da superveniência de “fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe” (art. 65, I, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93) que implique em descompasso entre os encargos do contratado e a retribuição que lhe é devida pela Administração, através da cláusula 3.3 do contrato em tela.

Desse forma, não há que se cogitar sobre revisão do preço pactuado no contrato nº 07/2003, uma vez que, conforme já se asseverou, os valores fixados nos itens 3.1 e 3.2 do ajuste são meramente estimativos.

Ante o exposto, sugerimos o encaminhamento do presente processo à E. Mesa para a oportuna decisão sobre o requerimento apresentado pelo Auto Posto Jaceguay Ltda., recomendando o indeferimento da revisão do preço avençado no contrato nº 07/2003.

É o parecer que submetemos à apreciação de V.Sa.

São Paulo, 11 de abril de 2003.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
Contrato
ALTERAÇÃO de Preço
Auto Posto Jaceguai
AUMENTO
CLÁUSULA
COMBUSTÍVEL
DESEQUILÍBRIO
ESTIMATIVA
FÓRMULA DE CÁLCULO
IMPREVISÃO
POSTO JACEGUAI – COMBUSTÍVEL
PREÇO
PREVISÃO CONTRATUAL
REAJUSTE
REAVALIAÇÃO
RESTABELECIMENTO
REVISÃO
VALOR



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545