Parecer n° 78/2010
TID nº 5630705
Interessada: Secretaria de Recursos Humanos
Assunto: Consulta sobre a necessidade de normatização, no âmbito desta Edilidade, do afastamento de servidores públicos candidatos a mandato eletivo, em face da Portaria nº 33/2010 da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de consulta encaminhada por SGA.1 – Secretaria de Recursos Humanos, acerca da necessidade de normatização, no âmbito desta Edilidade, do afastamento de servidores públicos candidatos a mandato eletivo nas próximas eleições, tendo em vista a Portaria nº 33/2010 da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
Aludida Portaria dispõe sobre o afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 03 de outubro de 2010.
Pois bem, cumpre ressaltar que a Câmara Municipal de São Paulo já possui a necessária normatização acerca da matéria em pauta, que corresponde à Instrução Normatiza SGA nº 03/08.
Referida Instrução institui rotina interna para o afastamento de servidor da Câmara Municipal de São Paulo, candidato a mandato eletivo e é válida para qualquer pleito, uma vez que, ao contrário da Portaria SMS nº 33/2010, não se utilizou de datas específicas à eleição ocorrida no ano de 2008.
Cumpre ressaltar, apenas, que os afastamentos deverão ter início efetivo com a antecedência de 90 dias da data do pleito, devendo tal data constar da publicação do deferimento do requerimento do afastamento.
Desta forma, opino pela desnecessidade de nova regulamentação acerca da matéria.
Em seguida, encaminhem-se os autos à SGA.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 31 de março de 2010.
Camila Maria Escatena
Procuradora Legislativa
OAB nº 250.806