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Parecer 79 / 2007

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Parecer n° 79/2007

Parecer nº 079/2007
Ref.: TID nº 1231700 – Ofício TCM SSG-GAB nº 8597/2006
Interessado: Tribunal de Contas do Município
Assunto: Relatório Anual de Contas da Mesa da Câmara Exercício de 2005 – Pedido de manifestação da Edilidade

Sr. Procurador Legislativo Chefe,

Trata-se de Ofício do E.Tribunal de Contas do Município acima epigrafado, encaminhando o Relatório Anual de Fiscalização desta Câmara, exercício de 2005, e requerendo a apresentação de informações e manifestações por parte desta Casa em face das questões ali apontadas pelo D.Relator Maurício Faria.
O expediente chegou a esta Procuradoria em finais de janeiro p.passado, data já bastante superior ao prazo concedido pelo Órgão de Contas para que esta Casa prestasse as informações requisitadas.
Assim sendo, solicitei o encaminhamento de Ofício ao C. Órgão de Contas solicitando-lhe a renovação e dilatação do prazo, a fim de possibilitar melhor exame das questões abordadas, o que foi acolhido por Vossa Senhoria e pelo Exmo. Presidente, que encaminhou o Ofício nº 25/2007.
Nesse entretempo, chegou novo Ofício do Órgão de Contas, comunicando que havia sido concedida dilação de prazo por igual período de 15 dias para o cumprimento do requerido.
A dilação do prazo, entretanto, foi concedida em resposta ao solicitado anteriormente através do Ofício º 65/2006, da Presidência desta Casa, e não em relação ao já citado Ofício nº 25/2007, encaminhado já em fevereiro p.passado.
De qualquer forma, apesar de o prazo concedido no último Ofício enviado pela Corte de Contas também já se encontrar vencido, o fato é que já houve solicitação da concessão de nova dilação temporal.
Isso posto, apesar de o expediente ter vindo a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre as informações já oferecidas pelas unidades competentes desta Casa em atenção ao quanto solicitado pelo TCM, julgo que neste momento, nada há a ser analisado por esta Procuradoria, uma vez que os dados já constantes do expediente, fornecidos pela Supervisão de SGA.11, são suficientes e absolutamente objetivos, não comportando qualquer interpretação ou análise jurídica sobre as informações que consubstanciam.
Com efeito, coube a SGA.11 relacionar, ponto a ponto e na ordem dos questionamentos feitos pelo D.Relator Maurício Faria, as providências que esta Casa já havia adotado em relação aos servidores e casos especificamente elencados no Relatório de Fiscalização Anual.
Dessa forma, penso que no momento resta a esta Casa apenas e tão-somente devolver o expediente ao C.Tribunal de Contas devidamente instruído com as informações já fornecidas pela Sra. Supervisora de SGA.11.
Posteriormente, caso o E.Tribunal entenda que restaram providências pendentes ou apresentar algum questionamento com respeito aos procedimentos já adotados por esta Casa, poderá vir a caber alguma manifestação desta Procuradoria, manifestação essa incabível neste momento, salvo melhor juízo de Vossa Senhoria.
Essa a minha manifestação, que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria, acompanhada da minuta de ofício que ofereço, a ser firmado pelo Sr. Presidente, devolvendo o expediente ao Órgão de Contas com as informações dadas pela unidade competente desta Edilidade.
São Paulo, 05 de março de 2007.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo
OAB/SP 109.429

M I N U T A

São Paulo, de março de 2007.

Ref.: Ofício TCM SSG-GAB 8597/2006 – Processo TC nº 72-001.304.06-80
Número CMSP: TID nº 1231700

OFÍCIO PRES. Nº

Senhor Presidente,

Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Ofício acima epigrafado, devolver o expediente originado desse documento e que consubstancia pedido de informações a esta Casa, formuladas pelo D. Relator Maurício Faria no âmbito do Relatório Anual de Fiscalização, relativamente às contas desta Câmara durante o exercício de 2005.
Assim sendo, seguem anexas ao expediente as competentes informações prestadas pela Unidade responsável pelas mesmas.
Sendo o que me cumpria para o momento, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e distinta consideração.

ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
Presidente

Ao
Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Antonio Carlos Caruso
DD. Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Nesta



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