Parecer 79/2014
Processo 409/2013
TID xxxxx
Interessada: xxx
Assunto: Aposentadoria voluntária – Emenda Constitucional 41/2003, artigo 2º e 6º, Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, e art. 40 da Constituição Federal.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de requerimento de funcionária titular de cargo de provimento efetivo que solicita aposentadoria. Segundo informações da SGA 15 que constam do processo (fls. 65/66), a funcionária tem 62 anos de idade; 39 anos, 04 meses e 06 dias de contribuição para a Previdência; 32 anos, 06 meses e 06 dias de efetivo exercício no serviço público; 29 anos, 05 meses e 14 dias na carreira, e 18 anos, 07 meses e 18 dias no cargo, na data da informação da SGA 15, 24/03/2014. O requerimento de prosseguimento do processo de aposentadoria tem o protocolo de 17/03/2014.
Consta informação, ainda, que desde a data de 09 de março de 2006 vem a servidora percebendo Abono de Permanência.
A manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”, é apenas para indicar as hipóteses de aposentação acessíveis à requerente.
No parecer proferido em 08 de abril de 2013, manifestou esta Procuradoria a possibilidade de aposentação da servidora entre as seguintes hipóteses:
1ª) o artigo 2º da Emenda Constitucional 41/2003;
2ª) o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003;
3ª) o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005;
4ª) o artigo 40, §1º, III, ‘a’, da Constituição Federal.
Não houve modificação na situação funcional da servidora, permanecendo as quatro hipóteses acima elencadas para sua escolha.
Recomendo o envio do processo à SGA 12 para o cálculo do valor do benefício, antes da opção da servidora pela modalidade da sua escolha.
Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 03 de abril de 2014.
Érica Corrêa Bartalini de Araujo
PROCURADORA LEGISLATIVA
OAB/SP n° 257.354