Parecer nº 079/16
Ref. Proc. nº 1.410/15
TID nº xxxxxxxxxxxx
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 12/2015 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxx para prestação de serviços de acesso à internet.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 12/2015, celebrado com a empresa xxxxxxxxx para prestação de serviços de acesso à internet.
Às fls. 19 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 25 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Nos termos da determinação constante do Ato nº 1.307/15, quando o reajuste do preço do contrato é realizado com base no índice IPC-FIPE a pesquisa de mercado para verificação da compatibilidade de preço fica dispensada. Portanto, não havendo alteração no preço – como na hipótese vertente –, com mais razão ainda a pesquisa de preços resta dispensável.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 27), FGTS (fls. 28), certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos ao Município de São Paulo (fls. 29/35). Segue em anexo Cadin municipal, correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento e estatuto social da empresa.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 30 de março de 2016.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858