AT.2 Parecer nº 008/2002
Referência: Memorando n? 006/2002, de 14 de janeiro de 2002.
Interessado: Cont.5
Assunto: Percentual de redução dos gastos com servidores nas Subsecretarias e Gabinetes Parlamentares da CMSP. Resolução n? 05/2001. Efeitos.
Sr. Assessor Chefe,
Solicita o Sr. Diretor Geral manifestação desta Assessoria acerca de consulta formulada por Cont.5 referente à Resolução n? 05/2001, que dispõe sobre o percentual de redução dos gastos com servidores nas subsecretarias e demais gabinetes parlamentares da CMSP.
Passo, pois, a manifestar-me.
1) O art. 1? da Resolução n? 05/2001 faz referência ao “custo com a remuneração total de servidores das subsecretarias e gabinetes parlamentares” (grifo meu).
Assim, necessário o exame acerca do alcance da expressão “remuneração total”, a que se refere o art. 1? da Resolução acima mencionada, identificando-se, posteriormente, quais valores pagos a tais servidores devem, ou não, ser considerados para esse efeito.
Pode-se afirmar que são despesas diretamente relacionadas com a remuneração paga a esses servidores, que integram, ou não, o custeio das Subsecretarias e Gabinetes Parlamentares: retribuição mensal paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo; gratificação de gabinete discricionariamente atribuída, declarada permanente ou não; adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, bem como a remuneração e o adicional devidos em razão da prestação de serviço extraordinário.
Quanto ao adicional por tempo de serviço e sexta-parte, são vantagens pecuniárias que os servidores públicos municipais passam a fazer jus ao completarem determinados períodos de exercício no serviço público, previstos em lei.
Esses benefícios dizem respeito à situação funcional do servidor, individualmente considerado, não estão relacionados com o provimento deste ou daquele cargo, nem mesmo com o local de sua lotação. Desse modo, é indiferente que sejam titulares de cargos de provimento efetivo ou de livre provimento em comissão, de igual modo, a unidade ou órgão de lotação é irrelevante para fins de percepção dos respectivos benefícios.
Assim, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte não integram o custo com a remuneração total de servidores das Subsecretarias e Gabinetes Parlamentares, tendo em vista que são vantagens pecuniárias percebidas pelo funcionário unicamente em razão de seu tempo de serviço público.
Por conseguinte, entendo que os valores pagos a título de adicional por tempo de serviço e sexta-parte não estão incluídos no limite previsto no art. 1?, § 1? da Resolução n? 05/2001.
No que concerne à gratificação de gabinete discricionariamente atribuída, temos duas situações distintas:
a) quando ainda não declarada permanente, a gratificação de gabinete deve ser incluída no limite previsto no art. 1?, § 1?, da Resolução n? 05/2001, vez que se trata de benefício que, ao ser concedido ao funcionário, amplia o custo com a remuneração dos servidores das Subsecretarias e Gabinetes Parlamentares.
b) após declarada a permanência, nos termos da Lei 10.442, de 04 de março de 1988, a gratificação de gabinete não mais deve ser considerada para fins do limite previsto no art. 1?, § 1? da Resolução n? 05/2001.
Segundo entendimento desta Assessoria no parecer n? 25/92, acolhido pela E. Mesa, os valores tornados permanentes “ficam liberados dos limites conferidos a cada gabinete, na forma da Resolução 8/90”.
Em conseqüência, conclui-se que os valores tornados permanentes deixam de se agregar ao custo da Subsecretaria, ou Gabinete Parlamentar, em que o servidor exerce as suas funções.
Observo que não há novos elementos normativos até o presente momento, incluindo-se a publicação da Resolução n? 05/2001, indicativos de que a matéria tratada no citado parecer deva ser reexaminada.
2) Sim, a remuneração percebida pelos servidores titulares de cargo de livre provimento em comissão que exercem a função de motorista, colocados à disposição do DT.2, deve ser considerada para fins do limite previsto no art. 1?, § 1?, da Resolução n? 05/2001, vez que os cargos titularizados pelos referidos servidores integram a relação dos cargos de livre provimento em comissão lotados nos Gabinetes e Subsecretarias Parlamentares, a que se refere a Resolução n? 07/92.
Com respeito aos valores pagos em razão da prestação de serviço extraordinário, parece-me que não devem ser incluídos no limite previsto no art. 1?, § 1? da Resolução n? 05/2001. Trata-se de benefício constitucionalmente assegurado aos servidores, devido quando da prestação de serviços em quantidade de horas superior àquela prevista na jornada de trabalho habitual.
3) Não. Os cargos de livre provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Líder de Bancada e do Líder de Governo são vinculados às Lideranças de Bancadas e do Prefeito, não estando inseridos na relação de cargos lotados ou reservados às Subsecretarias Parlamentares. Dessa forma, parece-me que não devem ser considerados na composição do custo com a remuneração de servidores das respectivas Subsecretarias Parlamentares.
4) A quantidade de cargos de livre provimento em comissão e o percentual de gratificação de gabinete reservados às Subsecretarias e aos Gabinetes Parlamentares são diversos. Todavia, a Resolução n? 05/2001 não faz distinção quanto ao valor médio unitário que deve ser tomado como referência, para a redução de 40 % (quarenta por cento) do valor atualmente destinado para o custeio dessas Unidades, fixando-o em R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). Assim, a redução de 40% deverá ser aplicada tendo por base o valor acima referido, tanto para as Subsecretarias como para os Gabinetes Parlamentares.
5) Consoante o disposto no § 3? do art. 1? e art. 4? da Res. n? 05/2001, combinados com o art. 1? da Res. n? 09/2001, os gastos com servidores das subsecretarias e gabinetes parlamentares devem ser reduzidos, adequando-os ao limite previsto no art. 1?, § 1? da Resolução n? 05/2001 a partir do advento da resolução destinada à reforma administrativa – ainda não aprovada -, ou a partir de 15 de fevereiro p.f..
Assim, necessário que Cont.5 encaminhe ao Sr. Diretor Geral a relação das Subsecretarias e Gabinetes Parlamentares que estão em situação de desacordo com o disposto na referida Resolução, com a indicação dos respectivos montantes, a fim de que sejam determinadas as medidas cabíveis.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 31 de janeiro de 2002.
Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB n? 129.760