Parecer nº 08/2014
Processo nº 1099/2012
TID xxxxxxx
Assunto: Aditamento ao contrato nº 4/2009 para manutenção preventiva e corretiva de elevadores entre a Câmara Municipal de São Paulo – CMSP e xxxxxxxxxxxx.
Sr(a). Procurador(a) Legislativo(a) Supervisor(a),
Trata-se de solicitação do SGA, a fls.143, para avaliação jurídica quanto à possibilidade de 5º aditamento do contrato 04/2009, celebrado com xxxxxxxxxxxxx. que tem por objeto a execução de serviços manutenção preventiva e corretiva de elevadores por mais até 03 meses.
Verifica-se conforme informações a fls. 143 que a futura contratação está em tramitação (PA 1153/2013, TID xxxxxxxx), contudo não é possível a sua conclusão antes do término do presente contrato.
O gestor solicitou a continuidade do contrato a fls. 130.
A contratada manifestou que tem interesse na contratação supramencionada, a fls. 134, em atendimento ao ofício SGA 22 nº 221/2013 ECSS-IJA, fls.133.
A empresa está sem débitos relativos a CTM a fls 137 ao, o FGTS a fls 136, e INSS a fls.135.A certidão referente ao CADIN acompanha o presente parecer.
A empresa informou quem iria assinar por email que acompanha, bem como encaminhou os documentos referentes à sua representação e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
O SGA 22 apresenta a fls. 140 o mapa de preços.
A reserva da dotação orçamentária foi feita pelo SGA. 23 conforme se verifica a fls.142.
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato 4/2009, nos termos e razões acima aludidas, com a observação de que a autoridade competente para celebrar o contrato deverá apreciar e, se assim entender, autorizar a prorrogação do ajuste, com fundamento no § 4º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 16 de janeiro de 2014.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308