Parecer ACJ nº 081/04. Ref.: Memorando nº 70, de 10 de março de 2004.
Interessado: SGA 12.
Assunto: Decisão da E. Mesa de 04 de novembro de 2003. Adicional de 2º terço.
Sr. Advogado Geral,
Em atenção ao quanto solicitado por SGA.12, necessário seja conferido tratamento equânime aos servidores desta Casa Legislativa – que permaneceram na situação anterior e que optaram pela nova estrutura de cargos e salários introduzida pela Lei nº 13.637/03 – em atenção ao princípio constitucional da isonomia, no tocante aos efeitos das r. decisões da E. Mesa exaradas em razão das conclusões contidas no relatório de auditoria aprovado pelo E. Tribunal de Contas do Município, relatório este sobre o qual se baseou, como fundamento único, para a decisão ora em consideração, publicada no DOM de 04 de novembro de 2003.
É a minha manifestação, considerando a urgência solicitada, que encaminho à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 18 de março de 2004.
Mário Sérgio Maschietto
Supervisor da Equipe do Processo Administrativo – ACJ – 1
OAB/SP n 129.760
Indexação
Lei nº 13.637/03
Adicional
Nova estrutura de cargos e salários