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Parecer 81 / 2008

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Parecer n° 81/2008

Parecer nº 081/2008
Memo.: 022/2008-DH
TID 2421253
Assunto: Solicita esclarecimentos relacionados à edição do Guia de Direitos Humanos

Sr Procurador Chefe:

Trata-se de consulta através do Memo nº 022/2008 – dh,.da lavra do nobre vereador XXX, Presidente da Comissão Extraordinária Permanente de Direitos Humanos, sobre a compatibilidade de nova edição, por meio dos serviços gráficos da CMSP, de um “Guia de Direitos Humanos” versando sobre endereços das mais variadas entidades ligadas à defesa dos direitos humanos em nível local, regional e até nacional., atuantes nas várias frentes ligadas ao tema, com a legislação eleitoral, já que estamos em ano de eleições.

Com efeito, tal cautela já fora tomada quando de outras edições de referido “Guia” pelos serviços gráficos desta Edilidade, tendo assim, já se manifestado, sobre o tema, o douto colega Procurador Legislativo Dr. Luis Eduardo de Siqueira S.Thiago (Parecer ACJ nº 193/2006, sobre o TID 864.512).

Referido Parecer, que junto em anexo, cujas conclusões ADOTO, aponta, com segurança, para a possibilidade de (re) edição de material como este do referido “Guia”, mesmo em ano eleitoral, já se trata de publicação institucional da Comissão, sem qualquer menção à símbolos partidários dos senhores vereadores ou endereços de cunho político-pessoal, como comitês eleitores, v.g. .

Desta forma, não haveria violação à legislação que rege a matéria, em especial art. 73, “caput” e inc. II da Lei Federal 9504/97 e art. 12 do Ato 675/2000, na redação dada pelo Ato 905/2005, com a edição do ‘Guia”, uma vez mantidas as características apartidárias e institucionais, conforme demonstrado através do exemplar anexado ao Memo consultivo.

No caso, importa também frisar que no exemplar ofertado à análise, não há sequer menção aos partidos a que pertencem os integrantes da Comissão, ou coisa parecida. Assim, o “Guia” está revestido de evidente natureza institucional e também seu conteúdo guarda estrita pertinência temática à Comissão de Direitos Humanos.

Outrossim, a publicação pretendida nos parece possuir inegável utilidade pública, que transparece aos simples compulsar, na medida em que tem o condão de transformar-se em instrumento de comunicação e reconhecimento prático entre as agentes sociais atuantes na área dos Direitos Humanos, em suas mais variadas vertentes, nos diversos níveis de atuação.

Pelo exposto, adotando as razões e conclusões do Parecer ACJ nº 193/206, já exarado pelo Procurador Legislativo Dr. Luis Eduardo, sobre o tema, e, uma vez mantidas as características apartidárias e institucionais da publicação pretendida, conforme consta no exemplar remetido para consideração, manifesto-me pela ausência de óbices legais à publicação pretendida, mesmo num ano eleitoral.

Com as considerações supra, retorno o expediente para prosseguimento.

São Paulo, 27 de março de 2008.

Paulo A. Baccarin
Procurador Legislativo
OAB/SP 138.129



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