Parecer nº 81/11
Processo nº 1251/10
TID XXXXXXXXX
Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/08 – Câmara Municipal de São Paulo e XXXXXXXXX – Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 21/2008, firmado com a empresa XXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 11 de abril de 2011.
Às fls. 14 e verso o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação, para garantir a continuidade dos serviços.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 16, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 21/2008, bem como no 1º e 2º Termo de Aditamento Contratual, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, cujas propostas foram juntadas às fls. 28/54, apurou-se que o preço da atual contratada é o menor dentre as empresas pesquisadas, bem como inferior ao da média de mercado, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 67. Consta dos autos reserva orçamentária a fls. 69.
Portanto, em vista do exposto, considerando que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, prazo limite para a sua duração e eventual prorrogação, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Constam dos autos certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 22); certidão de Tributos Mobiliários Municipais (fls. 24) e certidão de regularidade do FGTS (fls. 23). O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada através de email. O contrato social da empresa segue em anexo à minuta contratual.
É a manifestação que segue para apreciação de Vossa Senhoria, juntamente com minuta contratual.
São Paulo, 23 de março de 2011.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308