Parecer nº 081/2013
Processo nº 0289/1998
TID XXXXXXXXX
Interessado: xxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Aposentadoria voluntária – cálculo de proventos.
Senhor Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de requerimento de aposentadoria apresentado em 16 de março de 1998 por funcionário titular de cargo de provimento efetivo, sobrestado por 3 (três) vezes, que retorna uma vez mais para prosseguimento.
O último sobrestamento ocorreu em outubro de 2012, quando este processo já havia sido analisado por esta Procuradoria (parecer de fls. 100/102), com a atualização das hipóteses em que poderia se dar a aposentadoria do requerente, bem como a realização dos cálculos de seus proventos em cada hipótese (fls. 105/111), conforme disposto no art. 1º, alínea “f”, do Ato nº 1068/2009.
Desde que exarado o parecer nº 319/2012 (fls. 100/102) e pelo que se verifica do cotejamento das informações de SGA.15 de fls. 95/98 e 123/126, não houve alteração na legislação ou na situação do servidor que pudesse modificar as opções de aposentadoria.
Portanto, entendo que o presente expediente deve ser enviado para SGA.12 para, se necessário, efetuar a atualização da remuneração, e colher a manifestação do requerente quanto à hipótese em que deseja a aposentadoria, nos termos do art. 1º, alínea “g”, do Ato nº 1068/2009.
Sugiro, ainda nos termos do Ato nº 1068/2009, o envio dos autos para conhecimento da Egrégia Mesa com posterior encaminhamento ao IPREM, para que este, em seguida, remeta-os ao Tribunal de Contas deste Município, em cumprimento ao artigo 48, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a minha manifestação, que elevo ao crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 21 de março de 2013.
Adela Duarte Alvarez
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 118.854