Parecer: 81/2014
Processo 1503/2013
TID xxxxxxxx
Assunto : Adesão a Ata para aquisição e instalação de Painel de Vídeo Wall
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O processo supramencionado foi encaminhado pelo CTI a fls. 278/279, em que foram feitas sugestões quanto a elaboração da minuta de contrato bem como de seu termo de referência.
Quanto aos quinze itens em que fora solicitado a alteração para equacionar a minuta da SESGE com a compra realmente feita por esta Edilidade, estas foram totalmente acatadas, pois são pertinentes.
No que tange ao cronograma de instalação, verifica-se que por se tratar de quantidade diversa, ou seja, de quantidade inferior, bem como instalação em apenas um lugar em vez de vários centros como licitado orginalmente, percebe-se que também há necessidade de equacionamento.
Deste modo, verificou-se que o Termo de Referência elaborado pelo CTI apresenta identidade em quase sua totalidade com o Termo de Referência da SESGE, suprimindo apenas equipamentos e alterando local de entrega e montagem dos equipamentos e o tempo de sua execução.
Contudo, verifica que houve uma pequena alteração na especificação do objeto licitado, a qual foi suprimida por esta Procuradoria restaurando a redação original, salvo no que tange a parte referente aos Centros Integrados.
Foram resgatadas, ademais, outras cláusulas que tratavam de obrigações da contratada no que tange às responsabilidades fiscais e trabalhistas, bem como outras decorrentes da execução do contrato, mas que não se referem a parte técnica.
Deste modo, tendo em vista que foram promovidas alterações na minuta de contrato para que esta atenda a necessidade desta CMSP e ao mesmo tempo se coadune com os ditames jurídicos e legais para este tipo de contratação, solicito que seja reencaminhada a presente minuta para o CTI para que este verifique se tecnicamente é satisfatória as necessidades, e sendo verificado que esta o seja, dê-se o regular prosseguimento sem necessidade de retorno a esta Procuradoria.
No mais ratifico os termos do parecer anterior
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 03 de abril de 2014.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308