ACJ Parecer 082/05
Referência: Manifestação da Supervisora de SGA 24, juntado à fl. 1180 do processo 1046/2001
Interessados: SGA 24 e XXX
Sr. Advogado Supervisor:
Retornam os autos para elaboração de termo de reti-ratificação ao contrato 13/00 celebrado com a empresa XXX. tornado necessário em função de recente alteração de endereço e razão social.
A retificação de fato é necessária, pois já houve decisão da E. Mesa no sentido de prorrogar o contrato por mais três meses, até a conclusão de processo licitatório em andamento com vistas a uma nova contratação.
Mas não me parece que seja necessário elaborar um termo de reti-ratificação ao contrato, que seria o 11° termo de aditamento porque, segundo fax enviado pela empresa em 28/02/05, “a partir de 01/02/2005 a XXX não existe mais, foi incorporada pelo XXX.”
A mensagem esclarece lembrando que, se o termo aditivo for datado antes do dia mencionado (01/02/2005), está correto ostentar a empresa XXX., porém, se o contrato for datado depois dessa data, obrigatoriamente deve constar o nome da empresa XXX. E prossegue lembrando que o termo teria de ser refeito, indicando o nome dos representantes legais para a assinatura do termo. Como os nomes indicados não constam do processo como procuradores da empresa, solicitei por telefone a procuração em nome de cada um.
Assim, parece-me que o correto seria elaborar a minuta de um novo 10° termo de aditamento, já com a razão social da empresa atualizada, em substituição ao que já havia sido enviado à empresa o que faço em anexo, para a assinatura da E. Mesa.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 08 de março de 2005.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768