Parecer nº 83/2011
Processo nº 859/2010
TID XXXXXXXXX
Assunto: Aditamento ao contrato de aquisição de Kits de certificação digital
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de solicitação do Sr. Secretário Geral Administrativo, a fls. 91, para avaliação jurídica quanto a possibilidade de aditamento do contrato 37/2009, celebrado com XXXXXXXXX.
O referido termo de aditamento tem o escopo de estender o período de validação presencial por um novo período de 15 dias, conforme manifestação do gestor constante no processo a fls 91, tendo em vista que existe a necessidade de entrega e validação “dos certificados digitais aos senhores vereadores que não receberam o certificado em 2010 e aos novos vereadores que assumiram o cargo em 2011”.
A contratada manifestou anuência com o acréscimo pretendido do contrato nas mesmas condições avençadas, conforme manifestação juntada à fls. 90.
A empresa está sem débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (certidão a fls. 79), não tem débito junto à Fazenda do Município de São Paulo (certidão a fls. 82) ou do município de sua sede, nem relativos ao FGTS (certidão a fls 83).
Conforme cálculo elaborado pelo SGA.24, a fls 92, o aditamento de R$ 5.001,20 (cinco mil e hum reais e vinte centavos) corresponde a um acréscimo de 5,0263% ao valor do contrato.
Acompanha o parecer documento referente à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato 37/2009, nos termos e razões acima aludidas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 24 de março de 2011.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308
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